Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 51 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 9.997 de 17/08/2000

LEI 9997/2000ASSINADA 17.08.2000
Ementa
Dá nova redação ao item 9º do art. 54, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os Registros Públicos e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-9997-2000-08-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-08-17;9997
Inteiro teor
Dá nova redação ao item 9º do art. 54, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os Registros Públicos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item 9º do art. 54 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 54. ...............................................................................
.............................................................................................. "
"9º) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 da agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.997 de 17/08/2000 · O FICO