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Lei nº 9.987 de 19/07/2000
LEI 9987/2000ASSINADA 19.07.2000
Ementa
Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para adequação das atividades administrativas e judiciárias.
Identificação
Norma: LEI-9987-2000-07-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-07-19;9987
Inteiro teor
Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para adequação das atividades administrativas e judiciárias. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam transformadas, sem aumento de despesa, funções comissionadas criadas pela Lei nº 6.831, de 23 de setembro de 1980, conforme Anexo I desta Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Edward Joaquim Amadeo Swaelen Martus Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.