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Lei nº 998 de 23/12/1949
LEI 998/1949ASSINADA 23.12.1949
Ementa
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário de crédito suplementar para pagamento de gratificação.
Identificação
Norma: LEI-998-1949-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-23;998
Inteiro teor
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário de crédito suplementar para pagamento de gratificação. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de...... Cr$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, Subconsignação 14 - Gratificação de representação, 04 - Justiça Eleitoral, 02 - 03 - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, do Anexo nº 25 da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948. Art. 2º A presente Lei entrará, em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.