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Lei nº 997 de 23/12/1949

LEI 997/1949ASSINADA 23.12.1949
Ementa
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário de crédito especial para pagamento de gratificação.
Identificação
Norma: LEI-997-1949-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-23;997
Inteiro teor
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário de crédito especial para pagamento de gratificação.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 622.000,00 (seiscentos e vinte e dois mil cruzeiros), para ocorrer a pagamento de gratificação a Juízes, escrivães, auxiliares e preparadores das zonas eleitorais do Estado do Piauí, no exercício de 1949.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 997 de 23/12/1949 · O FICO