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Lei nº 9.968 de 10/05/2000

LEI 9968/2000ASSINADA 10.05.2000
Ementa
Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-9968-2000-05-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-05-10;9968
Inteiro teor
Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região passa a ser composto por quarenta e três Juízes.

Art. 2º. Ficam criados dezesseis cargos de Juiz no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Art. 3º. Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos por nomeação pelo presidente da República mediante indicação, em lista tríplice, organizada pelo Tribunal regional Federal da 3º Região, observado o disposto nos incisos I e II do art. 107 da Constituição Federal.

Art. 4º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 3º Região, os cargos efetivos e funções comissionadas relacionados nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 5º. Os cargos a que se refere o artigo anterior serão providos, gradativamente, na forma da Lei e na medida das necessidades do serviço, a critério do Tribunal.

Art. 6º. Ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região cabe prover os demais atos necessários execução desta Lei.

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão á conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2000;179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregorio
Pedro Malan
Martus Tavares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.968 de 10/05/2000 · O FICO