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Lei nº 996 de 23/12/1949

LEI 996/1949ASSINADA 23.12.1949
Ementa
Autoriza a abertura, ao Poder Legislativo, de crédito suplementar para pagamento de gratificação de representação.
Identificação
Norma: LEI-996-1949-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-23;996
Inteiro teor
Autoriza a abertura, ao Poder Legislativo, de crédito suplementar para pagamento de gratificação de representação.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Legislativo, o crédito suplementar de Cr$.......144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, - Subconsignação 14 - Gratificação de representação. 02 - Senado Federal, do Anexo nº 2, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estimou a receita e fixou a despesa da União para o corrente exercício.

Art. 2º A presente Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 996 de 23/12/1949 · O FICO