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Lei nº 9.955 de 06/01/2000
LEI 9955/2000ASSINADA 06.01.2000
Ementa
Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei n. 6015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-9955-2000-01-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-01-06;9955
Inteiro teor
Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4º da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: " Parágrafo único. Os livros notariais, nos modelos existentes, em folhas fixas ou soltas, serão também abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo tabelião, que determinará a respectiva quantidade a ser utilizada, de acordo com a necessidade do serviço." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.