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Lei nº 9.951 de 23/12/1999
LEI 9951/1999ASSINADA 23.12.1999
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 620.000,00 para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9951-1999-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1999-12-23;9951
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 620.000,00 para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão: I - do cancelamento de dotações orçamentárias no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; II - da incorporação do excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme indicado no Anexo III desta Lei. Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, na forma do Anexo III desta Lei Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.