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Lei nº 995 de 23/12/1949

LEI 995/1949ASSINADA 23.12.1949
Ementa
Considera a tranferência para a reserva de dois generais de Brigada, no posto de generais de divisão.
Identificação
Norma: LEI-995-1949-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-23;995
Inteiro teor
Considera a tranferência para a reserva de dois generais de Brigada, no posto de generais de divisão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os generais de brigada João Cândido Pereira de Castro Júnior e José Pompeu de Albuquerque Cavalcanti, atualmente na reserva, serão havidos como se tivesse passado para ela no pôsto de general de divisão e na data em que atingiram a idade limite para a permanência em atividade nêsse pôsto.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA

Canrobert. P. da Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 995 de 23/12/1949 · O FICO