← Voltar para leis
Lei nº 9.946 de 22/12/1999
LEI 9946/1999ASSINADA 22.12.1999
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 8.825.405,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Identificação
Norma: LEI-9946-1999-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1999-12-22;9946
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 8.825.405,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 8.825.405,00 (oito milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação parcial do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional - Fundo de Estabilização Fiscal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.