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Lei nº 9.942 de 22/12/1999
LEI 9942/1999ASSINADA 22.12.1999
Ementa
Dá ao aeroporto de Teresina a denominação de Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella.
Identificação
Norma: LEI-9942-1999-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1999-12-22;9942
Inteiro teor
Dá ao aeroporto de Teresina a denominação de Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É denominado "Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella" o aeroporto de Teresina, no Estado do Piauí. Art. 2º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Elcio Alvares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.