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Lei nº 9.940 de 21/12/1999
LEI 9940/1999ASSINADA 21.12.1999
Ementa
Altera dispositivo da Lei n. 9615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-9940-1999-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1999-12-21;9940
Inteiro teor
Altera dispositivo da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 94 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 94. As entidades desportivas praticantes ou participantes de competições de atletas profissionais terão o prazo de três anos para se adaptar ao disposto no art. 27 desta Lei." (NR) Art. 2º º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Rafael Greca de Macedo
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.