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Lei nº 994 de 22/12/1949
LEI 994/1949ASSINADA 22.12.1949
Ementa
Reconhece como de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico do Pará.
Identificação
Norma: LEI-994-1949-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-22;994
Inteiro teor
Reconhece como de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico do Pará. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecida, para todos os efeitos, a utilidade pública do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, sociedade civil, constituída com personalidade jurídica, situado em Belém, no Estado do Pará. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.