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Lei nº 993 de 22/12/1949

LEI 993/1949ASSINADA 22.12.1949
Ementa
Regula a distribuição de créditos orçamentários para o Superior Tribunal Militar.
Identificação
Norma: LEI-993-1949-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-22;993
Inteiro teor
Regula a distribuição de créditos orçamentários para o Superior Tribunal Militar.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os créditos orçamentários e adicionais destinados ao Superior Tribunal Militar e demais órgãos da Justiça Militar serão registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Serviço de Contabilidade do Superior Tribunal Militar, observadas, êsse respeito, as mesmas normas estabelecidas para os órgãos do Poder Judiciário.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 993 de 22/12/1949 · O FICO