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Lei nº 9.929 de 17/12/1999
LEI 9929/1999ASSINADA 17.12.1999
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor dae R$ 12.112.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9929-1999-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1999-12-17;9929
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor dae R$ 12.112.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 12.112.000,00 (doze milhões, cento e doze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I - anulação parcial de dotações no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), indicadas no Anexo II desta Lei; e II - ingresso de operação de crédito externa no valor de R$ 2.112.000,00 (dois milhões, cento e doze mil reais); Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.