Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 51 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 9.924 de 16/12/1999

LEI 9924/1999ASSINADA 16.12.1999
Ementa
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.259..061.232,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Identificação
Norma: LEI-9924-1999-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1999-12-16;9924
Inteiro teor
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.259..061.232,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.259.061.232,00 (um bilhão, duzentos e cinqüenta e nove milhões, sessenta e um mil, duzentos e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de:

I - receitas do Tesouro Nacional, no valor de R$ 966.823.580,00 (novecentos e sessenta e seis milhões, oitocentos e vinte e três mil, quinhentos e oitenta reais); e

II - receitas diretamente arrecadadas da Fundação Oswaldo Cruz, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 292.237.652,00 (duzentos e noventa e dois milhões, duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais).

Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas da Fundação Oswaldo Cruz, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.924 de 16/12/1999 · O FICO