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Lei nº 9.922 de 16/12/1999
LEI 9922/1999ASSINADA 16.12.1999
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, crédito suplementar no valor total de R$ 494.578.820,00, e reduz o Orçamento de Investimento, de diversas empresas do mesmo Grupo, no valor global de R$ 472.583.663,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9922-1999-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1999-12-16;9922
Inteiro teor
Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, crédito suplementar no valor total de R$ 494.578.820,00, e reduz o Orçamento de Investimento, de diversas empresas do mesmo Grupo, no valor global de R$ 472.583.663,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), crédito suplementar no valor total de R$ 494.578.820,00 (quatrocentos e noventa e quatro milhões, quinhentos e setenta e oito mil e oitocentos e vinte reais), em favor de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos, de repasses da controladora, de geração própria e de operações de crédito externas, conforme indicado nos Anexos III e IV desta Lei. Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, constantes do Anexo II desta Lei, no valor global de R$ 472.583.663,00 (quatrocentos e setenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e três mil e seiscentos e sessenta e três reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.