← Voltar para leis
Lei nº 9.920 de 16/12/1999
LEI 9920/1999ASSINADA 16.12.1999
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 236.537.774,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Identificação
Norma: LEI-9920-1999-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1999-12-16;9920
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 236.537.774,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério da Defesa e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 236.537.774,00 (duzentos e trinta e seis milhões, quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e setenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei. Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º ficam alteradas as receitas de diversas entidades da Administração indireta e do Fundo Nacional de Saúde, conforme demonstrado nos Anexos III e IV desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.