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Lei nº 992 de 22/12/1949

LEI 992/1949ASSINADA 22.12.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Dulce Teixeira Fernandes.
Identificação
Norma: LEI-992-1949-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-22;992
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Dulce Teixeira Fernandes.

O Presidente da Republica:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 35.730,00 (trinta e cinco mil, setecentos e trinta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 10 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Dulce Teixeira Fernandes, Professor, padrão K, da Escola Tecnica de Campos, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 992 de 22/12/1949 · O FICO