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Lei nº 991 de 22/12/1949
LEI 991/1949ASSINADA 22.12.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Aníbal Ferreira da Silva.
Identificação
Norma: LEI-991-1949-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-22;991
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Aníbal Ferreira da Silva. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 16.890,00 (dezesseis mil, oitocentos e noventa cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948, conforme dispõe o Decreto-lei n. 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de n. 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Aníbal Ferreira da Silva, Professor, padrão "J", da Escola Técnica de Salvador, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1949: 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.