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Lei nº 9.909 de 14/12/1999
LEI 9909/1999ASSINADA 14.12.1999
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social , em favor da Câmara dos Deputados e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 7.459.118,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Identificação
Norma: LEI-9909-1999-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1999-12-14;9909
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social , em favor da Câmara dos Deputados e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 7.459.118,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Câmara dos Deputados e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 7.459.118,00 (sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, cento e dezoito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I - excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); II - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.024.969,00 (cinco milhões, vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e III - ingresso de recursos provenientes de operação de crédito interna, no valor de R$ 934.149,00 (novecentos e trinta e quatro mil, cento e quarenta e nove reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.