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Lei nº 9.905 de 14/12/1999
LEI 9905/1999ASSINADA 14.12.1999
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor do Banco do Estado do Amazonas S.A., Banco do Estado do Ceará S.A. e Banco do Estado de Goiás S.A., crédito especial no valor de R$ 26.518.929,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9905-1999-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1999-12-14;9905
Inteiro teor
Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor do Banco do Estado do Amazonas S.A., Banco do Estado do Ceará S.A. e Banco do Estado de Goiás S.A., crédito especial no valor de R$ 26.518.929,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), crédito especial no valor de R$ 26.518.929,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e dezoito mil, novecentos e vinte e nove reais), em favor do Banco do Estado do Amazonas S.A., Banco do Estado do Ceará S.A. e Banco do Estado de Goiás S.A., para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração das próprias instituições, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.