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Lei nº 9.899 de 14/12/1999
LEI 9899/1999ASSINADA 14.12.1999
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 160.729.000,00, reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Identificação
Norma: LEI-9899-1999-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1999-12-14;9899
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 160.729.000,00, reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), crédito suplementar no valor de R$ 160.729.000,00 (cento e sessenta milhões, setecentos e vinte e nove mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da: I - emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante R$ 106.002.000,00 (cento e seis milhões e dois mil reais); e II - da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no valor de R$ 54.727.000,00 (cinqüenta e quatro milhões, setecentos e vinte e sete mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.