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Lei nº 989 de 21/12/1949
LEI 989/1949ASSINADA 21.12.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de vencimentos devidos ao Professor José Matos de Vasconcelos.
Identificação
Norma: LEI-989-1949-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-21;989
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de vencimentos devidos ao Professor José Matos de Vasconcelos. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 85.400,00 (oitenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros), para atender ao pagamento de vencimentos, no exercício de 1948, ao Professor José Matos de Vasconcelos, do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, Padrão 27. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Canrobert P. da Costa. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.