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Lei nº 988 de 20/12/1949

LEI 988/1949ASSINADA 20.12.1949
Ementa
Concede auxílio à Sociedade Pestalozzi do Brasil.
Identificação
Norma: LEI-988-1949-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-20;988
Inteiro teor
Concede auxílio à Sociedade Pestalozzi do Brasil.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a auxiliar com Cr$ 2.000.000.00 (dois milhões de cruzeiros), pagos em quatro prestações anuais de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), nos exercícios financeiros de 1949, 1950, 1951 e 1952, à Sociedade Pestalozzi do Brasil, sediada, na Capital Federal.

Art. 2º E' a Sociedade Pestalozzi do Brasil obrigada a prestar contas ao Ministério da Educação e Saúde da aplicação do auxílio referido no artigo anterior.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, no atual exercício financeiro, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000.00 (quinhentos mil cruzeiros).

Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 988 de 20/12/1949 · O FICO