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Lei nº 9.875 de 25/11/1999

LEI 9875/1999ASSINADA 25.11.1999
Ementa
Denomina "Rodovia ULYSSES GUIMARÃES" a BR-282.
Identificação
Norma: LEI-9875-1999-11-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1999-11-25;9875
Inteiro teor
Denomina "Rodovia ULYSSES GUIMARÃES" a BR-282.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia ULYSSES GUIMARÃES" a BR-282, que se estende do litoral de Santa Catarina até o extremo oeste do Estado, na fronteira com a Argentina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.875 de 25/11/1999 · O FICO