Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 51 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 9.862 de 08/11/1999

LEI 9862/1999ASSINADA 08.11.1999
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social e do Ministério da Educação, crédito especial no valor global de R$ 47.526.311,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9862-1999-11-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1999-11-08;9862
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social e do Ministério da Educação, crédito especial no valor global de R$ 47.526.311,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social e do Ministério da Educação, crédito especial no valor global de R$ 47.526.311,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e vinte e seis mil, trezentos e onze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante de R$ 4.668.404,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e quatro reais);

II - excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no montante de R$ 42.538.907,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, novecentos e sete reais); e

III - doação realizada pela Fundação de Apoio à Pesquisa no Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais), em favor do Hospital das Clínicas de Porto Alegre.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas de diversas unidades orçamentárias, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.862 de 08/11/1999 · O FICO