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Lei nº 9.860 de 08/11/1999

LEI 9860/1999ASSINADA 08.11.1999
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 12.866.296,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Identificação
Norma: LEI-9860-1999-11-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1999-11-08;9860
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 12.866.296,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 12.866.296,00 (doze milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, duzentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - do cancelamento parcial de dotações, no valor de R$ 10.584.008,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;

II - da incorporação de excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional, no valor de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais); e

III - da anulação parcial da Reserva de Contingência, no montante de R$ 1.522.288,00 (um milhão, quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.860 de 08/11/1999 · O FICO