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Lei nº 9.858 de 04/11/1999

LEI 9858/1999ASSINADA 04.11.1999
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da empresa Companhia Docas do Rio de Janeiro, crédito suplementar até o limite de R$ 48.703.139,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9858-1999-11-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1999-11-04;9858
Inteiro teor
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da empresa Companhia Docas do Rio de Janeiro, crédito suplementar até o limite de R$ 48.703.139,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, crédito suplementar até o limite de R$ 48.703.139,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e três mil, cento e trinta e nove reais), em favor da empresa Companhia Docas do Rio de Janeiro- CDRJ, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de operações de crédito interna e de geração da própria empresa, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.858 de 04/11/1999 · O FICO