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Lei nº 9.854 de 27/10/1999
LEI 9854/1999ASSINADA 27.10.1999
Ementa
Altera dispositivos da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, que regula o art 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-9854-1999-10-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1999-10-27;9854
Inteiro teor
Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regula o art 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 27 da Lei nº 8.666, de 26 de junho de 1993, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso V: "V - cumprimento do disposto no iciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal." Art. 2º O art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com o créscimo do seguinte inciso XVIII: "XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis." Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, partir da data de sua publicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação. Brasília, 27 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Franscisco Dornelles Martus Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.