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Lei nº 9.852 de 27/10/1999
LEI 9852/1999ASSINADA 27.10.1999
Ementa
Altera a Lei n. 5917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir na Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Sistema Portuário Nacional os portos que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9852-1999-10-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1999-10-27;9852
Inteiro teor
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir na Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Sistema Portuário Nacional os portos que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São incluídos no item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação, integrante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, os portos de Itumbiara e São Simão, ambos no Rio Paranaíba, no Estado de Goiás, com a seguinte descrição: "4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação Nº DE ORDEM DENOMINAÇÃO UF LOCALIZAÇÃO ........................ .................................. ............ ................................... 104 Itumbiara GO Rio Paranaíba 105 São Simão GO Rio Paranaíba Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Rubens Fontenele Albuquerque
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.