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Lei nº 9.844 de 18/10/1999

LEI 9844/1999ASSINADA 18.10.1999
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 36.983.700,00, para reforço de dotações constantes do vigente orçamento.
Identificação
Norma: LEI-9844-1999-10-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1999-10-18;9844
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 36.983.700,00, para reforço de dotações constantes do vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Naciconal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 36.983.700,00 (trinta e seis milhões, novecentos e oitenta e três mil e setecentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da anulação parcial das dotações constantes do Anexo II desta Lei, nos montantes indicados, sendo R$ 5.375.800,00 (cinco milhões, trezentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais) de recursos do próprio Órgão, e R$ 8.626.700,00 (oito milhões, seiscentos e vinte e seis mil e setecentos reais) da Reserva de Contigência; e

II - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 22.981.200,00, (vinte e dois milhões, novecentos e oitenta e um mil e duzentos reais).

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência da Zona de Manaus, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FENANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.844 de 18/10/1999 · O FICO