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Lei nº 9.839 de 27/09/1999
LEI 9839/1999ASSINADA 27.09.1999
Ementa
Acrescenta artigo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Identificação
Norma: LEI-9839-1999-09-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1999-09-27;9839
Inteiro teor
Acrescenta artigo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.