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Lei nº 9.837 de 23/09/1999

LEI 9837/1999ASSINADA 23.09.1999
Ementa
Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 2.929, de 27 de outubro de 1956, que disciplina o processo de alteração ou retificação de idade dos oficiais das Forças Armadas e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-9837-1999-09-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1999-09-23;9837
Inteiro teor
Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 2.929, de 27 de outubro de 1956, que disciplina o processo de alteração ou retificação de idade dos oficiais das Forças Armadas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 3º da Lei nº 2.929, de 27 de outubro de 1956, alterada pela Lei nº 3.507, de 27 de dezembro de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .......................................................................................................
...................................................................................................................."
"§ 1º A idade do oficial não poderá ser alterada ou retificada quando: "(NR)

"a) consignada, por mais de cinco anos consecutivos, em seus assentamentos militares ou no almanaque da respectiva Força, exceto nos casos em que ficarem patentes os erros administrativos previstos nas alíneas" a ", " b " e " c " do caput deste artigo; " (NR)
"b) o requerente tiver verificado praça com idade inferior à que deveria possuir, contrariando a legislação em vigor na época do alistamento, seleção ou matrícula em escola preparatória ou de formação. "(NR)
.................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.837 de 23/09/1999 · O FICO