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Lei nº 9.831 de 13/09/1999

LEI 9831/1999ASSINADA 13.09.1999
Ementa
Estabelece, em todo o País, a data de 1º de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.
Identificação
Norma: LEI-9831-1999-09-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1999-09-13;9831
Inteiro teor
Estabelece, em todo o País, a data de 1º de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida, em todo o País, a data de 1º de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.831 de 13/09/1999 · O FICO