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Lei nº 9.830 de 02/09/1999
LEI 9830/1999ASSINADA 02.09.1999
Ementa
Altera a Lei n. 5917, de 10 de setembro de 1973, para incluir a ligação rodoviária Bragança (PA) - Itaúna (MA) na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal.
Identificação
Norma: LEI-9830-1999-09-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1999-09-02;9830
Inteiro teor
Altera a Lei nº 5917, de 10 de setembro de 1973, para incluir a ligação rodoviária Bragança (PA) - Itaúna (MA) na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho rodoviário: "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal ......................................................................................................................................... BR Pontos de Passagem Unidades da Federação Extensão (km) Superposição BR Km Belém - Capanema - Bragança - Vizeu - Carutapera - Turiaçu - Madragoa - Cururupu - Mirinzal - Joaquim Antônio - Bequimano - Entronc. MA - 106 - Itaúna. PA-MA 644 316 199 ............................................................................................................................................" Parágrafo único. Integram esta Lei as informações sobre as características físicas do trecho rodoviário e o mapa de localização constantes do Anexo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Eliseu Padilha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.