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Lei nº 983 de 17/12/1949

LEI 983/1949ASSINADA 17.12.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Angelo Guenes Vanderlei.
Identificação
Norma: LEI-983-1949-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-17;983
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Angelo Guenes Vanderlei.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 9.240,00 (nove mil, duzentos e quarenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de número 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Angelo Guenes Vanderlei, Professor, padrão K, do Instituto Nacional de Surdos-Mudos, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1949; 128º da Independência a 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 983 de 17/12/1949 · O FICO