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Lei nº 9.828 de 30/08/1999

LEI 9828/1999ASSINADA 30.08.1999
Ementa
Inscreve o nome de D. Pedro I no Livro dos Heróis da Pátria.
Identificação
Norma: LEI-9828-1999-08-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1999-08-30;9828
Inteiro teor
Inscreve o nome de D. Pedro I no Livro dos Heróis da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É inscrito o nome D. Pedro I no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria Tancredo Neves, em homenagem ao bicentenário do seu nascimento.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.828 de 30/08/1999 · O FICO