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Lei nº 982 de 17/12/1949

LEI 982/1949ASSINADA 17.12.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Joaquim da Costa Ribeiro.
Identificação
Norma: LEI-982-1949-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-17;982
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Joaquim da Costa Ribeiro.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito
especial de Cr$ 41.477,40 (quarenta e um mil, quatrocentos e setenta, e sete
cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de
magistério relativa ao período de 26 de dezembro de 1942 a 31 de dezembro de
1948, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2. 895, de 21 de dezembro de 1940,
modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Joaquim da
Costa Ribeiro, Professor Catedrático, padrão O, da Faculdade Nacional de
Filosofia da Universidade do Brasil, do Quadro Permanente do Ministério da
Educação e Saúde.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 982 de 17/12/1949 · O FICO