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Lei nº 9.819 de 23/08/1999
LEI 9819/1999ASSINADA 23.08.1999
Ementa
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, renumerado para art. 20, nos termos da Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990.
Identificação
Norma: LEI-9819-1999-08-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1999-08-23;9819
Inteiro teor
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, renumerado para art. 20, nos termos da Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.841-8, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, renumerado para art. 20, nos termos da Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 20. ............................................................................. § 1º Os créditos destinados a futuro aumento do capital social da Empresa de Navegação da Amazônia S.A., de titularidade da União, existentes na data da doação de que trata o caput deste artigo, serão transferidos juntamente com a participação acionária e nas mesmas condições. § 2º A União sucederá a ENASA nas seguintes obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo ou contrato: I - relativas ao Instituto Nacional do Seguro Social, ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, à Contribuição Social sobre o Lucro e ao financiamento de embarcações por parte do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, existentes em 31 de dezembro de 1998; e II - relativas a ações trabalhistas, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 1998." (NR) Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.841-7, de 29 de junho de 1999. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República. Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.