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Lei nº 9.805 de 02/07/1999
LEI 9805/1999ASSINADA 02.07.1999
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 105.296.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9805-1999-07-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1999-07-02;9805
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 105.296.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 105.296.000,00 (cento e cinco milhões, duzentos e noventa e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Agência Nacional de Telecomunicações, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.