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Lei nº 9.802 de 30/06/1999
LEI 9802/1999ASSINADA 30.06.1999
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 22.069.388.000,00 para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-9802-1999-06-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1999-06-30;9802
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 22.069.388.000,00 para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito especial no valor de R$ 22.069.388.000,00 (vinte e dois bilhões, sessenta e nove milhões, trezentos e oitenta e oito mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor especificado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.