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Lei nº 9.800 de 26/05/1999
LEI 9800/1999ASSINADA 26.05.1999
Lei do Fax nos Tribunais (1999)
Ementa
Permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais.
Identificação
Norma: LEI-9800-1999-05-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1999-05-26;9800
Inteiro teor
Permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita. Art. 2º A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término. Parágrafo único. Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material. Art. 3º Os juízes poderão praticar atos de sua competência à vista de transmissões efetuadas na forma desta Lei, sem prejuízo do disposto no artigo anterior. Art. 4º Quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário. Parágrafo único. Sem prejuízo de outras sanções, o usuário do sistema será considerado litigante de má-fé se não houver perfeita concordância entre o original remetido pelo fac-símile e o original entregue em juízo. Art. 5º O disposto nesta Lei não obriga a que os órgãos judiciários disponham de equipamentos para recepção. Art. 6º Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação. Brasília, 26 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.