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Lei nº 980 de 17/12/1949
LEI 980/1949ASSINADA 17.12.1949
Ementa
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário de crédito suplementar para pagamento de sentenças judiciais.
Identificação
Norma: LEI-980-1949-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-17;980
Inteiro teor
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário de crédito suplementar para pagamento de sentenças judiciais. O Presidente da Republica: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, S/C 33 - Sentenças Judiciárias, 02 - Tribunal Federal de Recursos, do Anexo 25, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estimou a receita e fixou a despesa da União para o corrente exercício. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.