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Lei nº 98 de 17/09/1947
LEI 98/1947ASSINADA 17.09.1947
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 6.107.515,80, para ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em 1946.
Identificação
Norma: LEI-98-1947-09-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-09-17;98
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 6.107.515,80, para ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em 1946. O Presidente da República : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de seis milhões, cento e sete mil, quinhentos e quinze cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 6.107.515,80), para fazer face às despesas realizadas em 1946, assim discriminadas: Gêneros de alimentação e dieta; alimentos preparadas; animais para corte; gêlo e artigo para fumantes, destinados: Cr$ Cr$ a) Divisão de Material .............................................................. 4.111.527,00 b) Escola Técnica de Pelotas ....................................................... 35.988,80 c) Escola Industrial de Florianópolis .............................................. 100.000,00 ........4.847.515,80 Água e artigos para limpeza e desinfecção; serviços de asseio e higiene; lavagem e encomagem de roupas; taxas de água, esgôto e lixo, para a Diretoria do Ensino Industrial ...............................................................10.000,00 Taxas de esgôto a The Rio de Janeiro City Improvements Company Limited, inclusive 2% para a respectiva Caixa de Aposentadoria e Pensões (Decreto n.º 890, de 9 de junho de 1936, contrato de 2-3-37, Decreto n.° 78, de 26 de maio de 1937, e termo aditivo de 2-7-43) ............................................................................... 1.250.000,00 Total.................................................................................................................................... 6.107.515,80 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani. José Vieira Machado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.