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Lei nº 9.798 de 18/05/1999

LEI 9798/1999ASSINADA 18.05.1999
Ementa
Altera a Lei nº 7.674, de 4 de outubro de 1988, que autoriza o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social-Iapas a doar à Academia Nacional de Medicina imóveis destinados à instalação de centros de estudo e pesquisa.
Identificação
Norma: LEI-9798-1999-05-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1999-05-18;9798
Inteiro teor
Altera a Lei nº 7.674, de 4 de outubro de 1988, que autoriza o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social-Iapas a doar à Academia Nacional de Medicina imóveis destinados à instalação de centros de estudo e pesquisa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 7.674, de 4 de outubro de 1988, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 2º .............................................................................

Parágrafo único. A Academia Nacional de Medicina poderá, a título de retribuição pelos custos de construção, conceder à construtora dos prédios referidos no caput o direito de exploração comercial de parte destes por prazo de até vinte anos."
Art. 2º O prazo para adoção de providências para construção dos centros de estudo e pesquisa, previsto no art. 3º da Lei nº 7.674, de 1988, passa a ser de seis anos, contado da data da publicação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.798 de 18/05/1999 · O FICO