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Lei nº 9.793 de 19/04/1999

LEI 9793/1999ASSINADA 19.04.1999
Ementa
Concede pensão especial a Cláudio Villas Boas e Orlando Villas Boas.
Identificação
Norma: LEI-9793-1999-04-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1999-04-19;9793
Inteiro teor
Concede pensão especial a Cláudio Villas Boas e Orlando Villas Boas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É
concedida a CLÁUDIO VILLAS BOAS e ORLANDO VILLAS BOAS, sertanistas, por seus
relevantes serviços prestados à causa indígena brasileira, pensão especial
vitalícia e equivalente à remuneração prevista para o NS-A-III, inerente às
categorias funcionais de Nível Superior da tabela de vencimento do funcionalismo
público federal.

Parágrafo único.
Por morte de ORLANDO VILLAS BOAS, a pensão de que trata este artigo
reverterá a sua esposa, Sra. MARINA LOPES DE LIMA VILLAS BOAS.

Art. 2º É vedada a acumulação
deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado
o direito de opção.

Art. 3º Os reajustes destas
pensões serão concedidos de acordo com os reajustes dos servidores públicos
federais.

Art. 4º A despesa decorrente
desta Lei correrá à conta do Orçamento de Seguridade Social da União, a cargo do
Instituto Nacional do Seguro Social.

Art. 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Waldeck Ornélas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.793 de 19/04/1999 · O FICO