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Lei nº 9.793 de 19/04/1999
LEI 9793/1999ASSINADA 19.04.1999
Ementa
Concede pensão especial a Cláudio Villas Boas e Orlando Villas Boas.
Identificação
Norma: LEI-9793-1999-04-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1999-04-19;9793
Inteiro teor
Concede pensão especial a Cláudio Villas Boas e Orlando Villas Boas. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a CLÁUDIO VILLAS BOAS e ORLANDO VILLAS BOAS, sertanistas, por seus relevantes serviços prestados à causa indígena brasileira, pensão especial vitalícia e equivalente à remuneração prevista para o NS-A-III, inerente às categorias funcionais de Nível Superior da tabela de vencimento do funcionalismo público federal. Parágrafo único. Por morte de ORLANDO VILLAS BOAS, a pensão de que trata este artigo reverterá a sua esposa, Sra. MARINA LOPES DE LIMA VILLAS BOAS. Art. 2º É vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção. Art. 3º Os reajustes destas pensões serão concedidos de acordo com os reajustes dos servidores públicos federais. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do Orçamento de Seguridade Social da União, a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Waldeck Ornélas
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.