← Voltar para leis
Lei nº 979 de 17/12/1949
LEI 979/1949ASSINADA 17.12.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Emília Lustosa Cabral.
Identificação
Norma: LEI-979-1949-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-17;979
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Emília Lustosa Cabral. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.205,00 (vinte mil, duzentos e cinco cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de número 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Emília Lustosa Cabral. Professor Padrão J, da Escola Industrial de Maceió, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Clemente Mariani. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.