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Lei nº 9.780 de 19/01/1999

LEI 9780/1999ASSINADA 19.01.1999
Ementa
Altera a Lei n. 9365, de 16 de dezembro de 1996.
Identificação
Norma: LEI-9780-1999-01-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-19;9780
Inteiro teor
Altera a Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.790, de 1998, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, passam vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .........................................................................." "Parágrafo único. A divulgação de que trata este artigo, a partir de 1999, inicia-se em 1º de janeiro."

"Art. 3º ...........................................................................

I - período de vigência da TJLP;" (NR)
"......................................................................................"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 9.780 de 19/01/1999 · O FICO