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Lei nº 978 de 17/12/1949
LEI 978/1949ASSINADA 17.12.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Celisa Manhães de Morais.
Identificação
Norma: LEI-978-1949-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-17;978
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Celisa Manhães de Morais. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial Cr$ 17.690,00 (dezessete mil, seiscentos e noventa cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948. conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895 de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315 de 7 de dezembro, de 1945, concedida a Celisa Manhães de Morais, Professor, padrão "K", da Escola Técnica de Campos, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde. Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Clemente Mariani. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.